Quando se fala em direito justo, a primeira coisa que nos vem à cabeça são os direitos humanos. Toma-se, hoje em dia, tais direitos como universalmente válidos. E não são. E o questionamento por pensadores contemporâneos tem sido muito maior de sete anos (com o 11 de setembro) pra cá. Se serve para o caso do feto e das células-tronco pra justificar o aborto e pesquisas científicas., tem que servir também para defesa do que é tido como inverso de direitos humanos: o islamismo. O que é injusto e, por muitas vezes, tratado de forma subestimada. A civilização ocidental quer impor a sua concepção de justiça aos países islâmicos - e também aos orientais-, que são regidos basicamente por normas de caráter religioso.
E, como já foi tratado no post sobre conduta ética, a conduta religiosa origina-se de algo que está além do sujeito. E direitos humanos estão abaixo disso. São normas jurídicas. E não é correto dizer que são universalmente válidos. As 11 abstenções na Carta de Direitos Humanos são prova disso. E, desde 1945, que, nas sociedades modernas, busca-se racionalizar o conceito de justo a partir dos direitos naturais, o conteúdo universal. A constituição dos países mulçumanos é o Alcorão. Fundamentalista ou não, a sociedade o aceita.
Isso posto, a coluna tratou de forma parcial do assunto que é tomado pela Ayaan Hirsi Ali, que, hoje, deu palestra no Fronteiras do Pensamento Copesul Braskem no Rio Grande do Sul. Ela fugiu de um país mulçumano. Passou pelo sofrimento da circuncisão feminina, fugiu e se refugiou na Holanda. E, a partir de então, declarou uma guerra contra o islã e em favor dos direitos humanos e da mulher. Diz ela que vem sido ameaçada de morte por ser vista como traidora pelos países africanos e por defender aos quatros cantos a existência da semente fascista do islã.
O Juremir argumentou: "uma religião tribal não pode reger a vida moderna". Ele também toma a universalização dos direitos humanos. Visão simplista, parcial e intolerante. São cerca de 1,4 bilhão de mulçumanos pelo mundo. E , ainda faz uma análise dos valores alheios, a partir dos nossos conceitos culturais. A nossa conduta é jurídica, nossos valores são mutáveis. Os religiosos, não. São atemporais. Ultrapassada, então, é a visão universalista.
Certamente que seria indefensável na nossa sociedade esses procedimentos contra a mulher. O Estado laico as protegeria, mas, no entanto, existe a liberdade religiosa, que também é direito fundamental. E o direito acaba por ficar num dilema. De um lado, os valores culturais, do outro, a imposição da "modernidade".
Sou contra esse procedimento, obviamente, mas não posso impor uma concepção de justo a uma sociedade que possui valores diferentes da minha. O critério dos direitos naturais só me permite abrigar e proteger os refugiados, mas a soberania e os fundamentos de um Estado só dizem respeito aos governantes e ao seu povo.
* Matéria, de 1/07/08 do Zero hora . Já contando como foi.