domingo, 22 de março de 2009

Semana passada houve uma discussão na mídia sobre o caso da menina que foi vítima de estupro pelo padrasto e realizou aborto de gêmeos. Antes, a Igreja Católica tentou impedí-la., mas o aborto ocorreu no dia 4 deste mês e ela foi excomungada pela Igreja. Aí surgem duas questões sempre recorrentes: o aborto como direito da mulher e o repúdio ao pensamento católico sobre o aborto.

Primeiramente, não há discussão aqui fora sobre a legalidade do aborto no caso da menina violentada. Não como direito, porque nunca foi um. É extinção da punibilidade declarada pelo legislador no art. 128, II do CP. O aborto continua sendo contra o direito à vida, ainda que fruto de uma relativização da integridade física da mulher - no caso uma menina- e o bebê fruto de um ato de violência. Há pratica do crime, mas não existe punição. Aqui são dois direitos que a Constituição prega como de igual hierarquia, como também é o direito de manifestação religiosa.

Segundo, é preciso entender que lei é diferente de norma religiosa. Enquanto a primeira defende o exercício da liberdade, a segunda defende a doutrinação. Apesar de a escolha da religão ser optativa para as pessoas, uma vez que a façam, necessariamente ,optam também por seguirem uma vida cheia de restrições,cessões,e terem uma conduta cujo objeto está acima delas. Se religião é um meio de se chegar a Deus e ela segue os mandamentos de Deus, o homem não pode questioná-los porque está abaixo deles. Esta é a posição da Igreja. A maior punição para quem descumpre tais mandamentos é a excomunhão, que é o impedimento de praticar atos religiosos cerimoniais. Não pode casar, nem batizar, mas pode continuar a frequentar as missas.

O confronto desses dois pensamentos é inútil e intolerante também. As naturezas são diferentes e, às vezes, até incompatíveis. E também existe uma confusão a respeito do que a lei permite. E, repito: não se trata de direito da mulher vítima de estupro abortar, mas uma relativização do sofrimento dela e da criança em formação. É um caso que a lei abre uma exceção, não concede um direito. Então, não adianta discutir o pensamento religioso quando o que a lei excepciona, na defesa dos direitos humanos sopesados, é por ela visto como crime despenalizado.