quarta-feira, 13 de maio de 2009

Lei Antifumo

Existem duas leis que tratam do fumo no país: Lei Federal 9.294/96 e a Lei Municipal 13805/2008 (capital de São Paulo). E, em 2009, surgiu a Lei 13541, do, José Serra, que trata da discriminação do fumante. Só se pode fumar na rua, tabacarias, varandas,etc.Restaurantes e demais locais públicos não podem mais ter áreas de fumantes e, se alguém for pego pela fiscalização estadual fumando nestes lugares, o estabelecimento pagárá multa de R$750,00 a R$3 milhões. A lei manda que o dono do estabelecimento faça o fumante parar, devendo chamar a polícia. A prisão dar-se-ía pelo desacato à autoridade. Parece a contravenção de vadiagem.

Na ADI 4239,proposta pela Abrasel, eles questionam a violação da liberdades dos fumantes, da livre incitativa, forçam uma inconstitucionalidade formal, visto que há competência concorrente e a lei estadual ultrapassa isso ao se confrontar com outra lei federal anterior. A ministra Ellen Gracie, obviamente, negou porque não criticaram especificamente e fundados em artigos da lei com a CRFB. Criticaram na generalidade. Tratar da liberdade dos fumantes é tratar de direito abstrato. Não é liberdade de fumar, é discriminação e contrangimento de alguém que fuma. Ainda mais em local que vende cigarro.

Não vi a menção à
dignidade da pessoa humana, que é princípio constitucional. Imagina no caso do dono do bar ser obrigado pela lei a chamar a polícia pra mandar o fumante parar de fumar o cigarro que ele vende! Se há entendimento que a lei da vadiagem é absurda, quem dirá esta lei.

Fumar é socialmente aceito. A mídia e o governo querem mudar isso e vão contra o fumo, porque não podem ir direto contra quem fuma. A argumentação do fumante passivo é pra poder justificar a intervenção em direito individual. Saúde é função do Estado, então, qualquer intervenção em direito individual seria legítima. O cigarro incomoda, mas daí a dizer que o fumante passivo incorre nos mesmos riscos que o fumante é absurdo. Ele não tem nocotina, nem polvora, nem amônia, veneno pra rato, etc. no corpo, porque o cigarro é perigoso por isso. Daí , o fumante não pode processar a indústria de cigarro porque ele consome milhares de substãncias tóxicas quando ele só quer o tabaco.

A Ellen Gracie teve que rejeitar porque não a ADI não foi fundamentada corretamente. Ela rejeitu se baseando no regimento interno do STF (art 21§1ºdo RISTF).




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