sexta-feira, 16 de maio de 2008

Tem determinadas coisas que, francamente, são impossíveis de discutir com qualquer pessoa. O "pacote impunidade" é uma delas. As pessoas estão mais preocupadas com o punir que com o prevenir. Aí, fica inviável, o Direito Penal Mínimo competir com o direito achado na rua.

A Câmara, super-satisfeita, aprovou o projeto de lei que acaba com o segundo júri. É o que eles acham que podem fazer pela Isabela, acalmar o povo furioso, conseguir votos, etc. Dar -o legislativo- uma satisfação da sua revolta à altura do povo. E estar à altura do povo, neste caso, requer despir-se de qualquer senso de razoabilidade.

Não interessa se a lei dá brechas ou não. Fato é que quem tem uma defesa competente, consegue se safar. O segundo júri seria uma segunda oportunidade justamente pra quem não tem. A presunção de inocência vai até o transitado em julgado. Então, enquanto houver processo, haverá presunção. Pra muitos, a primeira instância é a única chance. Pra quem pode, o céu é o limite.

Nem vou falar dos clássicos exemplos que comprovam que a criminalidade não baixa diante de uma maior gravidade das punições, que medidas como essa só contribuem pra acentuar as desigualdades entre quem pode e quem não pode pagar por um bom advogado, violam a ampla defesa, vão contra a justiça, etc. São argumentos já bem - e recorrentemente- explanados.

Esses casos, que a imprensa gosta de explorar com bastante sensacionalismo, aniquilam a opinião pública e tornam o senso crítico refém da ignorância. E dá nisso: quando a esperança é ver o Direito punir quem realmente oferece perigo à sociedade, a gente retrocede diante do estado democrático. Os legisladores, que votaram a favor, deveriam ter aulas sobre isso: as bases do Estado Democrático e dos direitos fundamentais. São representantes do povo e disciplinam o direito, a sociedade, têm que saber muito bem sobre isso. O Estado está acima de nós. E é de todos, inclusive, dos que cometem crimes. E se a lei lhes dá um direito é porque, se não houvesse, o Direito não cumpriria com seu dever de justiça, nem com os princípios do Estado Democrático. Não se mostraria eficaz.

Nossa política criminal tem, como função precípua, a ressocialização e a educação. E isso existe porque o Estado também é responsável quando um crime é cometido. Sua função também é evitá-lo, repreendê-lo. Se não o faz, contribui para que ele aconteça. E o endurecimento da punição e, como neste caso, a restrição à ampla defesa, seria uma satisfação social apenas. E em detrimento não só de um direito fundamental, príncipio do próprio Estado, mas também à dignidade da pessoa humana, em que ele se fundamenta.

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