domingo, 21 de junho de 2009

É muito simples. Se você tem uma profissão que exige conhecimentos técnicos, capacitação, você quase sempre terá responsabilidades previstas em lei. E quando se diz responsabilidades, mais precisamente, estou me referindo aos crimes próprios. Ao fato de você querer processar um médico por imprudência, imperícia ou negligência. Ele responderá dolosamente, como o salvavidas que não socorre um afogado quando não está trabalhando, o policial que não combate o assaltante quando está em folga. Você não é mero prestador de serviço, mas exerce uma função na sociedade e ela é essencial: garantidora. Ser garantidor não é direito, é dever.

Pessoas comuns, cometem crimes comuns. Se o jornalista comete crime de injúria, calunia ou difamação, que são crimes comuns, ele se responsabiliza pelo que ele diz, mas como cidadão, não como jornalista. A Lei de imprensa o diferenciava, e os jornalistas a achavam inconstitucional. Queriam responder por crimes comuns, mas queriam ser diferenciadas das pessoas comuns. Isso tem um nome, é corporativismo, todo sindicato reivindica isso. E, logicamente, como sindicato, a associação tornar-se-ía obrigatória. O direito fundamental é a livre associação. Sindicato luta por interesses privados porque é pessoa jurídica de Direito privado. Não defende direitos, defende interesses.

Então, raciocina: se eu defendo interesses, eu quero que a lei me beneficie. Lógico que o médico não gostaria de responder dolosamente por um crime, mas isso decorre objetivamente da lei pela responsabilidade da profissão e do seu exercício regular. O jornalista quer ter a importância do médico sem a mesma responsabilidade.


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