terça-feira, 24 de junho de 2008

Sobre a notícia do Minc

Então, fui pesquisar a respeito pra saber exatamente o que aconteceu. E vi todo o movimento jurídico em torno desta ocupação, que começou quando a Marina Silva ainda era ministra. Ela estava preocupada e pressionou o presidente a instaurar o Decreto 6321 de 21 de dezembro de 2007. O objetivo dele era a demarcação, registro e delimitação das propriedades que estariam supostamente sobre área de preservação ambiental. O decreto tem apenas sete meses e faz referências à diversas leis que tratam, dentre outros assuntos, de crimes ambientais.

A fazenda de gado que foi surpreendida pela ação do IBAMA a mando do MAM, Fazenda Lourilândia, em Altamira, no Pará, já era alvo de uma ação civil pública instaurada pelo MPF por estar em área ambiental. Em novembro de 2006, foi julgada, pela JF,e expedido o mandado pra desocupação no prazo de 30 dias . E, em fevereiro de 2007, foi concedido novo prazo. O requerido - dono da fazenda- solicitou, ainda neste ano, mais prazo que, no dia 4 de junho foi negado e ordenada a desocupação imediata, mediante notificação por oficial de justiça. 1 ano após o primeiro prazo pra desocupação.

No dia 7, IBAMA e PF vão na fazenda cumprir o mandado. E no dia 12 de junho dão início à operação "Boi Pirata" que consistia na fiscalização do gado, ocupação da fazenda e transporte e apreensão do gado.

O Decreto 6321 de 2007 é inconstitucional, e alvo de ADIN, porque ele aumenta o rol das sanções impostas por outro decreto anterior, o Decreto 3179 de 22-09-99 (governo FHC). É incostitucional por duas vezes: primeiro porque altera e emenda um decreto autônomo* e segundo porque inova, ampliando o rol de pessoas às quais são aplicadas sanções. Tipifica condutas criminosas. E isso só mediante lei tramitada no Congresso.


Quanto à situação de desiquilíbrio ambiental e interesse dos pecuaristas, estava tramitando projeto de lei 6424/05, um novo código florestal, já aprovado e encaminhado pra Comissão de Meio ambiente e comissão de Constituição e Justiça pra aprovação final. A justificativa desta lei é óbvia: evitar conflitos e problemas de sustentabilidade dos munícipios onde se situam nas fazendas "ilegais". São cerca de 19 munícipios e 6 milhões de cabeças de gado só no Mato Grosso, de onde é deputado federal Homero Pereira (também presidente licenciado da Federação dos Pecuaristas) que proporá um PL pra revogação do Decreto 6321 do Lula. Também será poposta de ADIN pela CNA (Confederação Nacional de Agricultura).

Além dos motivos citados, existe também a falta de infra-estrutura do INCRA pra demarcar e fiscalizar as áreas. Por este motivo, que foi dado prazo de até 3 anos pra cadastramento,. Para que as fazendas o fizessem espontâneamente - e sem qualquer incriminação-. Ou seja : abolitio criminis **. O Lula, obviamente, se antecipou com o Decreto 6321, e o Minc aproveitou-se dele, para justificar a ocupação, e deu início à " Boi Pirata" . Apreenderam as 3500 cabeças e pretendem leiloá-las pro Fome Zero ***. Isso, diz o Minc. Provavelmente, o juiz nomeou o Ibama como depositário fiel pra dar início ao processo de execução - ao qual caberia defesa- e o Minc, pra mostrar serviço e fazer pressão política, aplicou o tal decreto. Abuso de poder, sem dúvida.

* Decreto só pode se ater a medidas que lei anterior previamente autoriza. Não pode modificá-la, muito menos inovar. Por que é usurpação de função legislativa. Quando o executivo legisla sem que haja apreciação do Congresso, diz-se tratar-se de decreto autônomo.

** O Decreto 6321 apenas autoriza o recadastramento, junto ao INCRA, que dura prazo de 2 anos, prorrogável a mais um. Mais do que o prazo total dado pela Justiça Federal. E, ainda que por ordem judicial, a apreensão viola a razoabilidade (porque o Decreto amplia um prazo, falta a conveniência e proporcionalizade), e, aplica norma dispositiva de decreto autônomo e, diante de tal abuso de poder, não age segundo previsão do Decreto lulista. A ampliação do prazo gerava um direito, uma segurança jurídica e extinguia a punibilidade de quem tivesse gado em área da Amazônia legal.

***No dia 7 de junho, com o apoio da Polícia Federal e Ibama, é cumprido o mandado de desocupação por oficial de justiça, com apreensão de 3.500 cabeças de gado, nelore, colocando como fiel depositário dos animais o Ibama. Outros quinze mandados são cumpridos em outras fazendas dentro das unidades de conservação na região da Terra do Meio, como resultados de operações do IBAMA nas unidades. (site do IBAMA)

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