Bom, o Reale trabalha com o tridimensionamento da conduta ética. E aí, está incluso o Direito, que é universal e necessário e engloba o ser e o deve ser. E, para os empiristas, virou uma odisséia tentar refutar que direito trabalha com valoração e eles trabalham com fatos em si , o que, para o direito, não significam nada. Pra eles, conduta é a ação. E pro direito não, é fato social e humano: é um agir no meio social. Nem sempre conduta é ação, mas sempre será expressão da cultura.
Então, ele faz o que os empiristas não conseguem fazer. Parte do início da ação e explica que ela tem três classificações que se dão de acordo com valores.
- Estética : o valor é o belo e ela se dá por meios de expressões formais, formas, congruências e harmonia.
- Teorética : o valor é a verdade. E aqui se encontram a Sociologia, Matemática, a Física. Eles vão no ser . E aí é que está sua natureza. Partem de fatos que não sabem valorar pra produzirem leis sem aplicabilidade imediata. Este é o auge dessas ciências: a formulação da lei. E não se preocupam com a margem de incerteza. Bastam-se e significam em si mesmos os seus esqueminas ideiais. O mais importante pra eles é a adequação entre agente e objeto.
- Ética : o valor é o bem*. A meta da atividade ética é o bem e isto implica sempre em medida. As regras e as normas postulam um sentido comportamental, um deve ser. E não de necessidade física de seus ordenamentos. A sanção confirma isso, aponta o caminho**.
Isso posto, tudo fica mais fácil. Você entende que, na conduta moral, o agente tem por objeto uma ação valorando seus próprios conceitos. Subjetiva. E parte exatamente da autenticidade do sujeito. Dele com ele mesmo. Diferente da costumeira, que você tem o indivíduo de um lado e a sociedade (civilização) do outro. É uma valoração do homem com outros homens, pois sua atitude é reflexo do convívio em sociedade. Dos costumes sociais (cavalheirismo, cortesia, etiqueta, etc.).
A conduta religiosa tem valoração acima do homem. Está acima da sua existência. Então, o homem se subordina aos valores religiosos que são atemporais. Mesma subordinação que pode haver na conduta amorosa. Tão complexa que fim e ação se confundem tamanha a identificação do amor e do amado. Implica em atos de dedicação e conquista onde não existe dar pra receber. O dar é receber. Será puramente ética quando transcender o objeto, implicando no sacrifício ou na renúncia, a mais alta forma de dedicação.
Faltou a conduta jurídica, mas ela é a mais óbvia. O Direito existe pra proteger bens relevantes para a sociedade. Pode envolver quaisquer dos valores acima. Representar-se-á a norma pela tensão fato e valor. A espontaneidade continua. O homem será consciente dos seus atos, mas haverá um apontamento pra conduta. Uma exigibilidade objetiva. Uma direção que é delimitada pela sanção.
E como bens jurídicos importantes, relacionam-se à pessoas. O limite da conduta de um estará na afetação de um bem alheio. É o que se chama de transubjetividade, o que está além do sujeito. O empirismo não diferencia, torna tudo como se fosse fato.
Então:
Agente, objeto e ato.
Norma, fato, valor.
A ética existe pra moldar , legalizar e formalizar o homem. O homem é essecialmente livre e inovador. Por isso, as normas éticas, particularmente, são insuficientes e provisórias, mas universalmente sempre visam a tensão entre a realidade (ser) e o ideal (deve ser) .
Empirista não sabe definir ética. Muito menos seu valor mutável. Ele toma fatos agrupados como modelos (pela sua ocorrência) e os aplica para o futuro a partir de agrupamentos e esquematizações. Os modelos que existem pra eles são como verdades a serem debatidas.
*bem pode ter natureza moral, religiosa, econõmica, estética, etc. Desde que posto como razão social do agir. E pode também haver duas valorações. Por exemplo: Verdade + Ética = Veracidade.
** Outra coisa que os empiristas não sabem explicar: a natureza da sanção.
Então, ele faz o que os empiristas não conseguem fazer. Parte do início da ação e explica que ela tem três classificações que se dão de acordo com valores.
- Estética : o valor é o belo e ela se dá por meios de expressões formais, formas, congruências e harmonia.
- Teorética : o valor é a verdade. E aqui se encontram a Sociologia, Matemática, a Física. Eles vão no ser . E aí é que está sua natureza. Partem de fatos que não sabem valorar pra produzirem leis sem aplicabilidade imediata. Este é o auge dessas ciências: a formulação da lei. E não se preocupam com a margem de incerteza. Bastam-se e significam em si mesmos os seus esqueminas ideiais. O mais importante pra eles é a adequação entre agente e objeto.
- Ética : o valor é o bem*. A meta da atividade ética é o bem e isto implica sempre em medida. As regras e as normas postulam um sentido comportamental, um deve ser. E não de necessidade física de seus ordenamentos. A sanção confirma isso, aponta o caminho**.
Isso posto, tudo fica mais fácil. Você entende que, na conduta moral, o agente tem por objeto uma ação valorando seus próprios conceitos. Subjetiva. E parte exatamente da autenticidade do sujeito. Dele com ele mesmo. Diferente da costumeira, que você tem o indivíduo de um lado e a sociedade (civilização) do outro. É uma valoração do homem com outros homens, pois sua atitude é reflexo do convívio em sociedade. Dos costumes sociais (cavalheirismo, cortesia, etiqueta, etc.).
A conduta religiosa tem valoração acima do homem. Está acima da sua existência. Então, o homem se subordina aos valores religiosos que são atemporais. Mesma subordinação que pode haver na conduta amorosa. Tão complexa que fim e ação se confundem tamanha a identificação do amor e do amado. Implica em atos de dedicação e conquista onde não existe dar pra receber. O dar é receber. Será puramente ética quando transcender o objeto, implicando no sacrifício ou na renúncia, a mais alta forma de dedicação.
Faltou a conduta jurídica, mas ela é a mais óbvia. O Direito existe pra proteger bens relevantes para a sociedade. Pode envolver quaisquer dos valores acima. Representar-se-á a norma pela tensão fato e valor. A espontaneidade continua. O homem será consciente dos seus atos, mas haverá um apontamento pra conduta. Uma exigibilidade objetiva. Uma direção que é delimitada pela sanção.
E como bens jurídicos importantes, relacionam-se à pessoas. O limite da conduta de um estará na afetação de um bem alheio. É o que se chama de transubjetividade, o que está além do sujeito. O empirismo não diferencia, torna tudo como se fosse fato.
Então:
Agente, objeto e ato.
Norma, fato, valor.
A ética existe pra moldar , legalizar e formalizar o homem. O homem é essecialmente livre e inovador. Por isso, as normas éticas, particularmente, são insuficientes e provisórias, mas universalmente sempre visam a tensão entre a realidade (ser) e o ideal (deve ser) .
Empirista não sabe definir ética. Muito menos seu valor mutável. Ele toma fatos agrupados como modelos (pela sua ocorrência) e os aplica para o futuro a partir de agrupamentos e esquematizações. Os modelos que existem pra eles são como verdades a serem debatidas.
*bem pode ter natureza moral, religiosa, econõmica, estética, etc. Desde que posto como razão social do agir. E pode também haver duas valorações. Por exemplo: Verdade + Ética = Veracidade.
** Outra coisa que os empiristas não sabem explicar: a natureza da sanção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário